A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, dispensando sua emissão em formato papel e enviado ao tomador de serviços através de e-mail. O Sistema de emissão de NFS-e é mantido pelo Município, que também é responsável pela armazenagem destes documentos fiscais eletrônicos.
O documento é identificado por um número e um código de verificação, que é impresso na NFS-e e enviado por e-mail à empresa ou ao munícipe tomador do serviço, permitindo sua imediata consulta junto ao próprio Sistema, mantido disponível pela Prefeitura, 24 horas por dia durante 7 dias da semana. O contribuinte emitente da NFS-e está dispensado das obrigações acessórias de escriturar e gerar o livro fiscal em papel, obrigação automaticamente suprida pelo processo da NFS-e. Pelo sistema, também é possível fazer a apuração do imposto e a emissão da guia para o pagamento.
A tecnologia adotada no sistema NFS-e permite, ainda, a conectividade com softwares de gestão empresariais pelos contribuintes, possibilitando a troca de arquivos e informações on-line entre esses sistemas, com sensíveis benefícios de agilidade, redução de custos e melhoria de processos.